quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Dos recursos

Recurso é o meio pelo qual se provoca o judiciário para reexame de uma decisão.
É o remédio jurídico que a parte vencida utilizada para reformar ou anular decisão proferida.

Princípio do duplo grau de jurisdição – “[...] possibilidade de reexame, de reapreciação da sentença definitiva proferida em determinada causa, por outro órgão de jurisdição que não o prolator da decisão, normalmente de hierarquia superior.” (Djanira Maria Radamés de Sá)

Vale ressaltar que ainda há muita discussão doutrinaria referente à aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição na hipótese de ação penal de competência originária do STF.

Juízo a quo – contra o qual se recorre.
Juízo ad quem – para o qual se recorre.

Fundamento do recurso

Basicamente, o raciocínio é o seguinte: todo homem está sujeito a cometer erros, sendo assim, o juiz como qualquer outro ser humano pode cometer erros em suas decisões, portanto, tal decisão pode ser reexaminada (falibilidade humana). Mas também, todo ser humano é insatisfeito por natureza, sendo assim, muitas vezes não se conforma que perdeu e deseja recorrer da decisão (inconformismo).


Pressuposto fundamental do recurso: sucumbência (só pode recorrer quem foi prejudicado com a decisão, a parte beneficiada não tem motivo para recorrer).


Nenhum comentário:

Postar um comentário