Difere-se da capacidade
civil (artigos 3° e 4° do CC).
Idade
núbil = 16 anos (tanto para homem, quanto para mulher).
Menor de 18 anos carece de
autorização de responsável legal. Tal autorização pode ser revogada até o
momento da celebração, mas se a revogação for injusta a autoridade judicial
poderá supri-la.
Aquele que ainda não atingiu
a idade núbil, ou seja, menor de 16 anos, pode se casar se tiver autorização do
juiz.
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