DECLARAÇÃO DE
CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
EMPREGADOR: AUTOELÉTRICA XZ, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua
Joaquim Alameda n.º 1000, CEP 00.000-000, Distrito Industrial, na cidade de
Pomerânia do Sul – TO e endereço eletrônico autoeletricaxz@gmail.com
EX-FUNCIONÁRIO: KEFFIR BOGUS, brasileiro, viúvo, técnico em
eletrônica, portador do RG/SSP/TO n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º
000.000.000-00 e CTPS n° 000000, série 00000-TO, residente e domiciliado na Rua
Quatro, lote Nove, n.º 000, Jardim das Rosas, CEP 00.000-000, na cidade de
Pomerânia do Sul – TO e endereço eletrônico kbogus@gmail.com.uk
2. OBJETOS REIVINDICADOS:
a)
b)
c)
3. RESULTADO:
DECLARAMOS, nos termos do artigo 625-D, § 2° da CLT, que a tentativa de conciliação
relativa ao pleito envolvendo as partes acima qualificadas (item 1), abrangendo
os direitos descritos no item 2 do presente documento, restou frustrada no
âmbito desta Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
As partes acima
qualificadas (item 1) assinam o presente documento perante a Comissão de
Conciliação Prévia – CCP, em conformidade com o Acordo Coletivo do Trabalho que
rege o assunto.
Pomerânia do Sul, 23
de junho de 2015.
___________________ ____________________
Ex-funcionário Empregador
___________________ ____________________
Membro da CCP 1 Membro
da CCP 2
___________________
Testemunha
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