Descentralização
territorial:
Há criação de pessoas jurídica
com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa genérica em área geográfica
delimitada. Ocorre quando a União cria outra pessoa jurídica para realizar uma
função (competência genérica). Um exemplo desse tipo de descentralização seria
os territórios federais, porém não existe mais.
Descentralização
por serviço, funcional ou técnica:
A entidade política
transfere a titularidade e a execução de determinada atividade administrativa especifica criada por lei.
Descentralização
por colaboração ou delegação de serviço público:
Art. 175 da CF.
Na delegação a entidade política
somente transfere a execução do serviço para uma pessoa jurídica de direito
privado mantendo para si a titularidade.
A delegação por colaboração
(doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro) é feita por licitação – contrato –
já a delegação por serviço público (doutrina de Hely Lopes Meirelles) decorre
de lei.
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