Como o próprio nome já diz é
para regimento interno. É previsto para os regimentos internos de cada
Tribunal, como regra recai sempre sobre decisões monocráticas.
Prazo: 5
dias.
A interposição da petição é
dirigida ao prolator do despacho impugnado.
Petição: com fatos, direito,
razões e pedido de reforma.
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