A falência é um instituto típico
do regime jurídico empresarial aplicável somente a devedores insolventes empresários
e pode ser conceituada como execução concursal de devedor empresário.
Vale lembrar que aqueles que
não se enquadram no conceito de empresário, mas que estiverem insolventes e
tenham assumida as obrigações perante vários credores enfrentaram um processo
de execução concursal nos moldes do Código de Processo Civil.
Para os empresários será
garantida a aplicação do princípio da par
condicio creditorum que determina o estabelecimento de condições paritárias
entre os credores.
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