Conceito:
as doutrinas trazem vários conceitos sobre o direito de família, em suma, é o
ramo do direito privado que cuida das relações familiares.
Breve contexto histórico: o CC/16 era um Código patriarcal (o pai mandava
na família). Mulher e filhos eram objetos
de direito. A propriedade estava em 1° lugar. Quanto mais filhos um casal tinha
melhor era para ajudar no sustento da família, a mulher saia do poder
patriarcal e ia para o poder marital, era um Código extremamente machista.
Na
década de 60 foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada.
A
partir da CF/88 vários arts. do CC/16 foram revogados, passando-se a ser feito
a leitura do CC/16 a luz da CF/88. Por fim, o Código Civil de 2002 revogou o
CC/16 trazendo grandes alterações no direito de família.
O
Direito de Família passou por alterações impostas em decorrência da mudança dos
padrões culturais, das posturas éticas e das escalas de valores na sociedade
brasileira nos últimos tempos:
Estatização:
diante da comum e crescente ingerência do Estado nas relações familiares, o que
trás uma tendência de publicização da disciplina que sempre foi baseada no
privatismo.
Retratação: nítida
redução do grupo familiar em pais e filhos, substituição da família patriarcal
pela família nuclear, com um número menor de pessoas.
Proletarização: o
grupo doméstico perde sua característica plutocrática, ou seja, dominada pelo
dinheiro.
Desencarnação:
substituição do elemento carnal e religioso pelo elemento psicológico e afetivo.
Dessacralização:
desaparecimento do elemento sagrado, da forte influência religiosa da igreja católica,
o que dá larga margem a vontade individual, a autonomia privada. Ampliam-se a
liberdade e o direito de manifestação das ideias.
Democratização: a
sociedade familiar passa a ser uma sociedade igualitária substituindo-se a
hierarquia pelo companheirismo, e pela possibilidade de todos os membros da
entidade familiar opinarem para as tomadas de decisões.
Fonte: Eduardo de Oliveira
Leite
Que ótimo! Feliz por ter ajudado!!!
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