·
Responsabilidade patrimonial do devedor –
cabe ao credor buscar no patrimônio do devedor a satisfação do seu credito.
·
Insolvência ou insolvabilidade – passivo
maior que o ativo.
·
Execução especial – todos os devedores são
reunidos em um único processo para execução conjunta do devedor (execução
concursal).
·
Principio da par condicio creditorum – tratamento isonômico a todos os credores.
Conceito
de falência: execução concursal do devedor empresário.
DEVEDOR
|
EMPRESÁRIO
|
REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL
(FALÊNCIA)
|
LEI N° 11.101/05
Vide arts. 966 e 982 do CC
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NÃO EMPRESÁRIO
|
REGIME JURÍDICO CIVIL
(CONCURSO DE
DEVEDORES)
|
CPC/73
arts. 711 a 713
|
Natureza
jurídica: caráter híbrido ou complexo, pois apresenta natureza
processual (p. ex. execução concursal) e também natureza material (quanto a
relação de bens, pessoas, contratos, etc...)
Princípios
da falência
Art. 75 da LRE
Falência – objetivo:
“promover o afastamento do devedor de suas atividades” visando a “preservação e
otimização da utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos,
inclusive os intangíveis, da empresa”.
1. Princípio da preservação da empresa –
tem como objetivo preservar, sobretudo os ativos para que assim não se
desvalorizem ou deteriorem para que haja interessados em adquirir a empresa e
dar continuidade à atividade empresarial.
2. Princípio da maximização dos ativos –
preservando a empresa, não a deixando desvalorizar-se ou deteriorar-se, faz com
que está seja vendida por um preço justo. Assim, os credores da massa são
beneficiados.
3. Princípio da celeridade –
quanto mais rápido for resolvido o processo falimentar melhor é para todos,
pois o tempo só faz, ou melhor, só contribui para a desvalorização e
deterioração dos ativos do devedor.
4. Economia processual –
tentativa de poupar qualquer desperdiço na condução do processo, bem como, nos
atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o
curso do processo.
Pressupostos
da falência
O regime de execução
concursal só se instaura quando presente os seguintes pressupostos:
1
|
Pressuposto material objetivo
|
Devedor empresário
|
2
|
Pressuposto material subjetivo
|
Insolvência (jurídica ou
presumida) do devedor.
|
3
|
Pressuposto
formal
|
Sentença
declaratória de falência (natureza constitutiva)
|
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