Importância
dos títulos de crédito e suas vantagens
Quando observamos as
sociedades contemporâneas é fácil constatar a importância que o crédito toma na
vida de todos nós, em maior ou menor grau, mas sempre essencial. Por isso, a matéria
do direito cambiário é uma das mais relevantes dentro do direito comercial.
Assim como vários institutos
do direito comercial os títulos de crédito nasceram como uma finalidade específica
e acabaram sendo difundidos para todo o ordenamento jurídico.
A abertura de um crédito,
seja em negociação que envolva o fornecimento de um produto, a prestação de um
serviço ou o adiantamento de quantias em dinheiro, pode ser documentada de mais
de um modo através da criação de um titulo representativo, de um contrato, de
uma escritura, etc... A necessidade de documentar a concessão de crédito, por
sua vez, existe em virtude da necessidade de provar a negociação, suas condições
e medidas para a futura cobrança.
Assim, cabem às partes
envolvidas no negócio determinar o modo de documentação do crédito concedido.
Porém, as relações econômicas
exigem rapidez e simplicidade para gerar menos custos. Isso fez com que os empresários
em geral elegessem os títulos de crédito como meio que por excelência melhor se
preste a esse papel. Isso porque os títulos de crédito representam uma enorme
vantagem em três momentos cruciais para os empresários.
No
momento da sua documentação
Não há necessidade de
confecção de instrumento complexo como um contrato ou uma escritura tão pouco
precisa do reconhecimento da firma ou registro em cartório.
No
momento da sua eventual cessão
No caso de o benefício de um
título de crédito desejar utilizar os recursos descritos no título antes mesmo
do seu pagamento poderá transferi-lo de uma forma simples, rápida e sem custo através
da mera tradição de um titulo acompanhada, se for o caso, de simples assinatura
no verso (endosso).
No
momento da cobrança
Quando da cobrança amigável a
quitação da obrigação é feita sem a menor complexidade bastando, por exemplo, a
devolução do titulo ao devedor. Caso o pagamento da divida não seja efetuado de
forma voluntária pelo devedor a cobrança se faz por meio da ação da execução de
titulo extrajudicial dispensando assim a fase de conhecimento em ação de
cobrança.
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