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sábado, 15 de agosto de 2015
Concepção constitucional de família
A CF/88 trás um
rol exemplificativo
de família:
Casamento civil
– art. 226, §§ 1° e 2° da CF.
União estável
– art. 226, § 3° da CF.
Entidade monoparental
– art. 226, § 4° da CF.
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