A República Federativa do Brasil
tem como poderes: o legislativo, o judiciário e o executivo que são poderes harmônicos
e independentes entre si.
O executivo tem como ato típico
administrar, mas para realizar esse ato é preciso que se reflita sobre a organização
da administração.
As atribuições
administrativas da União estão previstas no art. 21 da CF. O art. 30 da CF trás
as atribuições dos Municípios e os Estados, possui competência residual (art. 25,
§ 1° da CF).
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