Cartularidade:
equivale ao aspecto da documentalidade do título de crédito (documento autônomo
e escrito).
Incorporação: é o
atributo que decorre da documentalidade tendo em vista que o direito do crédito
se incorpora ao título, não podendo ser dissociado dele.
Literalidade: o
título vale pelo que nele está escrito.
Formalismo:
embora os títulos sejam simples e sem maiores complexidades é necessário a observância
de algumas formalidades essenciais à sua validade.
Circulabilidade: se
refere à possibilidade de transferência do título com a finalidade de facilitar
operações de crédito e negócios.
Autonomia
e abstração: se refere à desvinculação do titulo do negócio
ou operação que deu origem a sua emissão.
Executividade: é o
atributo que confere ao titulo força suficiente para servir de instrumento à
ação de execução. Decorre do fato de o título de crédito ser considerado um título
executivo extrajudicial.
Independência: também
considerado como um princípio por parte da doutrina, essa caracterização qualifica
cada uma das obrigações lançadas no documento como independentes entre si,
sendo que, mesmo que uma delas seja inválida, a nulidade não atingirá as
demais. A nulidade de título não é contagiosa.
Solidariedade
cambial: cada um dos coobrigados se responsabiliza pelo pagamento
do titulo perante o credor que poderá cobrá-lo de qualquer um deles ou de
todos. A responsabilidade é direta e não subsidiária, pois não cabe ao coobrigado
acioná-la, por exemplo, indicar o esgotamento dos bens do devedor principal
antes de atingi-lo os seus. Não cabe benefício de ordem.
A solidariedade passiva
cambial é diferente da solidariedade passiva civil, pelo formato dado ao
direito de regresso entre os coobrigados e devido ao caráter direto e não subsidiário
da responsabilidade dos obrigados.
Na solidariedade civil,
todos os devedores são solidários entre si pelo pagamento, e aquele que pagar
sozinho a obrigação tem o direito de cobrar, por rateio, a cota parte de todos
os demais, assim nunca recuperará a totalidade da dívida dos coobrigados, pois
parte dela efetivamente lhe cabia pagar.
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