DESCENTRALIZAÇÃO
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DESCONCENTRAÇÃO
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Há
criação de uma nova pessoa jurídica, são criadas entidades com personalidade
jurídica autônoma.
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A
distribuição ocorre na mesma pessoa jurídica, os órgãos públicos não possuem
personalidade jurídica.
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Não
há hierarquia entre o ente que descentralizou em relação ao descentralizado.
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Há
hierarquia e subordinação.
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As
entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos que
causarem aos particulares.
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Os
órgãos por não possuírem personalidade jurídica não podem ser
responsabilizados, quem responde é o ente à que está vinculado.
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Exemplo:
transferência da execução de um serviço público para a administração indireta.
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Exemplo:
transferência de atribuições entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
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sábado, 22 de agosto de 2015
Diferenças entre DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO
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