Crédito
= antecipação do futuro.
Obrigações
(legais ou convencionais): devem ser voluntariamente cumpridas ou
o Estado deverá aplicar as consequências jurídicas previstas para o descumprimento,
exercendo o seu poder de coerção.
Solvabilidade
do patrimônio do devedor
É preciso haver bens e
direito em valor suficiente para permitir o pagamento das obrigações, no
momento em qual estejam vencidas.
Investida em uma empresa não
é certeza de lucro pela eternidade. Empresas enfrentam crises, podendo
registrar prejuízos em lugar de lucros sendo que estes prejuízos podem se
acumular e levar a empresa a uma situação de insolvência, ou seja, a um quadro
de incapacidade patrimonial e pagar todas as suas obrigações.
Embora as crises econômico-financeiras
não sejam exclusivas dos empresários, podendo um trabalhador, uma associação,
uma fundação ou até mesmo, uma nação inteira enfrentar uma crise, quando ela é
de empresários ela recebe tratamento especial nos termos da Lei n° 11.101/2005.
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