Administração pública
direita
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Administração pública
indireta
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São
entes da administração pública direta:
União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art.
4°, inc. I do Decreto-Lei n° 200/67.
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A
administração pública indireta é composta por:
Empresas,
sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Art.
4°, inc. II do Decreto-Lei n° 200/67.
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sábado, 22 de agosto de 2015
Administração pública direita e indireta
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