Recurso – “recursos” – retornar ao curso.
Continuidade da discussão processual,
o recurso impede a coisa julgada.
Fundamento
da existência do recurso
Falibilidade
humana: o ser humano pode errar na sentença.
Inconformismo: a
pessoa não aceita que perdeu.
Conceito:
recursos são meios processuais concedidos as partes para impugnar a decisão judicial.
Natureza
jurídica: o recurso tem natureza de continuidade da pretensão acusatória
ou defensiva.
Comentários
em relação ao duplo grau de jurisdição
É direito fundamental, mas não
é expresso. É implícito.
Obs.:
1. Competência
originária do STF – Tem duplo grau de jurisdição? NÃO SEI!
2. Juizado
Especial Criminal (JECrim) – O recurso
vai para julgamento num órgão chamado Colégio Recursal composto por 3 juízes de
1° instância. Isso não viola o princípio do duplo grau de jurisdição? NÃO, JÁ É PACIFICADO.
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