Princípio
do planejamento
Todos os atos administrativos
deveram estar lastreados em um plano.
Art. 7° do Decreto-Lei
200/67.
Previsto na CF no art. 165,
inc. I, II e III.
Exemplo: LOA, LPA e PPA
Princípio
da coordenação
A harmonização para que o
planejamento ocorra dentro do esperado.
Art. 8°, § 1° do Decreto-Lei
200/67.
Princípio
do controle
Visa corrigir eventuais
erros de execução do ato administrativo.
Princípio
da descentralização do ato administrativo
Art. 10 do Decreto-Lei
200/67.
É sinônimo de administração
pública indireta, assim como a administração pública direta é sinônimo de
centralização.
Tem por finalidade a transferência
de administração para outras pessoas jurídicas. Na descentralização a transferência
ocorre para entes externos.
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