É
um título de crédito que contém promessa
de pagamento (2 posições jurídicas) emitido pelo proponente em favor do beneficiário.
Ao
contrário da letra de cambio a nota promissória tem larga utilização no meio
empresarial e isso se deve a simplicidade de sua emissão e circulação.
Esse
tipo de título por vezes é utilizado para representar débitos globais em que se
admitem pagamentos parcelados mediante quitação anotada na própria cártula.
Caso
ela seja emitida com vínculo direto a um contrato, o judiciário tem entendido
que, nesta hipótese não se aplicará o princípio da autonomia/abstração.
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