A impotência
coeundi impede a relação sexual, tanto no homem quanto na mulher, já a generandi
refere-se à esterilidade, ou seja, a impossibilidade de gerar filho.
A impotência
coeundi pode levar a anulação do casamento por vício da vontade (art. 1.550,
III do CC), sendo considerado vício de consentimento o erro essencial quanto à
pessoa do cônjuge (art. 1.556 do CC) em razão de defeito físico irremediável (art.
1.557 do CC).
Entretanto,
não se aplica à impotência generandi (esterilidade de qualquer um dos cônjuges),
sendo assim, não gera a anulação do casamento, pois o princípio da afetividade
não depende do fim procracional.
Olá, muito obrigado! Ajudou bastante.
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