Reconhecimento
de personalidade jurídica própria (a entidade jurídica poderá ser
responsabilizada diretamente por seus atos que venham a causar prejuízos a
terceiros);
Capacidade
de autoadministração (capacidade de gestão e decisão sobre os atos
administrativos sem interferência do ente criador);
Possui
patrimônio próprio;
Capacidade
específica (decorre do princípio da especialidade, a entidade descentralizada
se limitará a executar as atividades administrativas que lhe foram outorgadas
não se desviando de seus fins);
Sujeição
ao controle e tutela (embora possua autoadministração a entidade
descentralizada está sujeita a controle e tutela da entidade criadora).
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