Conceito: É
um tributo decorrente da atividade praticada pelo Estado (fato gerador), que
pode ser a prestação de um serviço público específico e divisível ou a
colocação deste serviço a disposição do contribuinte ou ainda por uma ação de
fiscalização estatal sobre a atuação dos particulares, art. 145, II, CF.
I)
O exercício regular do poder de polícia.
II)
A utilização, efetiva ou potencial de
serviço público específico divisível,
prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Competência
De acordo com Hugo de Brito
Machado, compete à pessoa jurídica de direito público que tenha competência
para prestar o serviço ou realizar a fiscalização a capacidade de instituir e
arrecadar a taxa.
Base
de cálculo - Teto
A base de cálculo da taxa
deve ser fixada conforme o custo da atividade estatal.
Taxa
e preço público (tarifa)
Diferenças
entre preço público e taxa:
TARIFA
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TAXA
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Direito privado
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Direito público
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Regime de direito privado na administração
pública
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Natureza contratual
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Natureza tributária
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Obrigação sinalagmática
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Obrigação unilateral
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Não está obrigado a atender aos princípios constitucionais
tributários
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Está obrigado a atender aos princípios
constitucionais tributários
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