É cabível das decisões proferidas
durante a execução penal, previsto no art. 197 da LEP.
Súmula 700 do STF: o agravo
em execução segue o rito do RESE, ou seja, tem prazo de 5 dias para interposição e 2 dias para razoar.
A doutrina de Tourinho Filho
diz que o rito seguido deve ser o do agravo de instrumento. Porém, é mais
racional o procedimento utilizado no RESE. O que ocorre é que o agravo não é
disciplinado no Processo Penal, buscando-se o procedimento do Processo Civil
por analogia.
No Estado de SP e PR é comum
um procedimento misto de agravo e recurso em sentido estrito.
Prazo para resposta: 5 dias.
É possível juízo de
retratação (art. 589 do CPP).
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