Regime privado
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Regime público
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Constitui-se pela vontade do particular
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Constituído pela vontade estatal
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Visa lucros
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Sem fins lucrativos
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Prevalece o interesse do particular
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Supremacia do interesse público
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Liberdade de alteração da finalidade da
pessoa jurídica
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Limitada aos fins pelo qual foi criada
*Princípio da especialidade.
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As pessoas
jurídicas descentralizadas, ainda que detenham regime jurídico de direito
privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) não deterão todos os
atributos previstos pelo regime jurídico de direito privado.
O art.
41, parágrafo único do CC, prevê a derrogação parcial do direito privado por
normas de direito público.
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