quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Enceramento da falência

Após fazer o último pagamento o administrador judicial deve, no prazo de 30 dias, apresentar sua prestação de contas. Processadas e julgadas as contas, ele tem 10 dias para submeter ao juiz o seu relatório final no qual fará constar o valor do ativo e o produto de sua realização, o valor do passivo e os pagamentos que foram feitos e eventuais responsabilidades que ainda restem ao falido, isto é, o saldo não pago dos créditos admitidos.
Após a apresentação do relatório final, se não houver mais nenhuma pendencia o juiz irá proferir a sentença de encerramento da falência (contra a qual cabe apelação).
 
Extinção das obrigações do devedor falido
O encerramento da falência não significa, por si só, a extinção das obrigações do devedor falido, que só ocorrerá nos casos previstos no art. 158 da LRE e após a respectiva sentença.
Assim, se o falido tiver na condição:
a.    Pagamento integral (100%).
b.    Pagamento de 50% dos créditos quirografários (o falido pode complementar o dinheiro arrecadado na falência para alcançar o percentual desse pagamento).
c.    Decurso de 5 anos sem que ele tenha sido condenado por crime falimentar.
d.    Decurso de 10 anos se for condenado por crime falimentar.
O devedor, em qualquer dessas hipóteses, terá extinta as suas obrigações podendo então requerer ao juízo, por meio de petição apartada, a prolação da sentença que declara extinta as suas obrigações.
 
 

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