quarta-feira, 28 de outubro de 2015

DIREITO ADMINISTRATIVO

*alternativas certas em negrito!
1) As fundações tem duas roupagens jurídicas, que geram duas definições legais, uma vinculada ao direito privado, ao direito civil e outra vinculada ao direito público, administrativo. A fundação pública, instituída pela administração pública, se diferencia da fundação privada, instituída por uma pessoa particular, nos seguintes elementos: 
A) O papel do instituidor se exaure no momento em que é criada uma nova pessoa jurídica, a fundação, que passa a ter vida própria a partir deste momento e sua personalidade jurídica será exclusivamente pública ou privada, dependendo de seu instrumento instituidor.
B) O instituidor permanece no comando da pessoa jurídica mesmo após sua instituição, assim como as normas de direito público serão sempre aplicadas às fundações instituídas pela pessoa jurídica de direito público, mesmo que adotem regime jurídico de direito privado.
C) O papel do instituidor jamais se exaure, permanecendo vigente desde o momento em que é criada uma nova pessoa jurídica, que fica sob sua direção, mas passa a ter vida própria a partir deste momento, sua personalidade jurídica será exclusivamente pública ou privada, dependendo de seu instrumento instituidor, sujeita ao princípio da autotutela.
D) O instituidor permanece no comando da pessoa jurídica mesmo após sua instituição, assim como as normas de direito público serão sempre aplicadas às fundações instituídas pela pessoa jurídica de direito público, mesmo que adotem regime jurídico de direito privado, sujeita ao princípio da autotutela.
E) O instituidor permanece no comando da pessoa jurídica mesmo após a sua instituição, sua personalidade jurídica será exclusivamente pública ou privada, dependendo de seu instrumento instituidor, estará sempre sujeita ao princípio da tutela.
 
 
2) A administração pública pode, assim como qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, criar empresas objetivando um melhor atendimento aos administrados em determinadas atividades. No entanto, estas pessoas jamais poderão objetivar lucro com suas atividades uma vez que o empresário proprietário é o Estado, representativo da coletividade, a pessoa jurídica de direito público. As empresas estatais são classificadas da seguinte forma: 
A) Prestadoras de serviços públicos e que exercem atividade econômica na qual o Estado tenha interesse próprio ou que considere convenientes à coletividade.
B) Constituídas como pessoas jurídicas com regime jurídico de direito público e pessoas jurídicas com regime jurídico de direito privado.
C) Detentoras de patrimônio inteiramente público e patrimônio inteiramente privado.
D) Corporativas ou fundacionais.
E) Geográficas ou territoriais.
 
 
3) Os setores da economia englobam todas as atividades de um Estado, produtivas ou não, sendo que, existem algumas peculiaridades nestas divisões, tais como:
A) As atividades particulares somente podem estar no terceiro setor, uma vez que somente atuam objetivando lucros.
B) O poder público somente pode estar no segundo setor, uma vez que atua na atividade pública de prestação de serviços.
C) As fundações são as únicas pessoas jurídicas que podem estar nos três setores da economia.
D) As fundações se situam no terceiro setor, uma vez que atuam ao lado do Estado, sendo chamadas também de paraestatais.
E) As fundações se situam no segundo setor, uma vez que exercem atividade particular e objetivando lucros.
 
 
4) O principal fator a diferenciar as empresas estatais é o seguinte: 
A) O regime jurídico das empresas públicas é de direito privado ao passo que o regime jurídico da sociedade de economia mista é público.
B) O regime jurídico das empresas públicas é de direito público ao passo que o regime jurídico da sociedade de economia mista é privado.
C) O patrimônio das empresas públicas é parcialmente público e parcialmente privado, ao passo que o patrimônio da sociedade de economia mista é totalmente público.
D) O patrimônio das empresas públicas é totalmente privado, ao passo que o patrimônio da sociedade de economia mista é parcialmente público e parcialmente privado.
E) O patrimônio das empresas públicas é totalmente público, ao passo que o patrimônio da sociedade de economia mista é parcialmente público e parcialmente privado.
 
 
5) As agências reguladoras (ANAC, ANA, ANVISA, ANP, ANATEL, etc.), são entidades públicas e foram criadas após a privatização das estatais, tendo a atribuição de fiscalizar e regulamentar algumas atividades da economia, são vinculadas ao Governo Federal; portanto, a administração pública fiscaliza suas atividades para garantir sua finalidade e evitar possíveis abusos nessa finalidade pública. São características destas pessoas públicas: 
A) Patrimônio privado direcionado ao serviço público específico, conforme determinado em lei, segundo o princípio da especialidade e da finalidade pública.
B) Patrimônio público direcionado ao serviço público específico, conforme determinado em lei, atuação observando o princípio da autotutela.
C) São autarquias especiais, criadas por lei para atribuições específicas e sujeitas ao controle ou tutela.
D) São autarquias especiais, criadas por lei para atribuições específicas e sujeitas ao princípio administrativo da autotutela.
E) São autarquias especiais, com patrimônio parcialmente privado, regime jurídico híbrido, seguem o princípio da finalidade pública.


 

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