terça-feira, 27 de outubro de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR

*alternativas certas em negrito! 
1) Na leitura do parágrafo único do Artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor, encontramos uma regra geral e condutora da responsabilidade jurídica do Fornecedor, o que, podemos afirmar:
Legislação: “Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” 
A) Trata-se da responsabilidade subjetiva.
B) Trata-se da responsabilidade solidária subjetiva.
C) Trata-se da responsabilidade objetiva.
D) Trata-se da responsabilidade subjetiva material.
E) Todas as alternativas estão erradas.
 
 
2) O colégio Santa Salvação, com o pretexto de homenagear seu ex-aluno, João da Silva o qual, estudou na instituição somente no ensino básico do 1º ao 3º ano, divulgou em um jornal de grande circulação no município de São Manuel/SP, que o ex-aluno havia passado no vestibular e através de um texto graficamente destacado, o fato de ter obtido o primeiro lugar no vestibular geral da Universidade Federal da Bahia, mas, também graficamente destacava a experiência do colégio em 30 anos de vestibular. Logo abaixo da indicação do nome do colégio, e logotipo, inserido nos textos em letra de pouquíssimo destaque gráfico e de forma confusa, a expressão do seu orgulho com a vitória do ex-aluno que estudou lá sete anos antes de vestibular. Entretanto, o estudante realizou os seus estudos pré-vestibulares em outro colégio, o Colégio Redenção, onde estudou no primeiro, segundo e terceiro grau, conforme destacou o mesmo jornal em peça publicitária feita pelo Colégio Redenção.
A descrição destes fatos e nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, temos: 
A) Trata-se de publicidade abusiva.
B) Trata-se de publicidade enganosa.
C) Trata-se de veiculação específica e, portanto, não difusa.
D) Trata-se de publicidade patrocinada, sem valor legal.
E) Todas as alternativas estão certas.
 
 
3) A rede de franquias de “Fast Food – Dingos”, foi multada pela Fundação PROCON em R$ 3 milhões de reais, pela venda de lanches com brinquedos e publicidade voltada ao público infantil. A condenação baseou-se na estrutura publicitária legal do Código de Defesa do Consumidor, levando-se em conta que os brindes relacionados a personagens do mundo infantil, induzem e estimulam as crianças à formação de valores distorcidos como, o materialismo excessivo e hábitos alimentares insalubres. Contudo, o ponto crítico da discussão pairou sobre a consideração do universo infantil ser hipervulnerável e ainda, estarem em desenvolvimento de sua posição crítica.
Na hipótese acima (extraída de uma situação real) os fatos descritos e analisados sob o Código de Defesa do Consumidor, temos: 
A) Trata-se de publicidade abusiva.
B) Trata-se de publicidade enganosa.
C) Trata-se de veiculação específica e, portanto, não difusa.
D) Trata-se de publicidade patrocinada, sem valor legal.
E) Todas as alternativas estão certas.
 
 
4) Leia o relato: Segundo o jornal local do município de Botucatu/SP, a Sra. Aparecida explica que contratou um plano de telefonia celular ofertado por telefone, porém, ao perceber que não havia recebido as informações necessárias, especialmente sobre os valores mensais, os quais, deveria suportar, solicitou seu imediato cancelamento. Entretanto continuou a receber as cobranças que culminaram com a inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes, perdurando esta situação por mais de um ano. Ainda, descreve sua peregrinação na contestação dos valores junto à operadora, e, nas discussões com a empresa de telefonia, aferiu que esta nem sabia exatamente qual o valor devido pela consumidora, manifestando total desorganização administrativa nas cobranças realizadas.
Esta situação demonstra a situação do consumidor: 
A) Hipossuficiente.
B) Não se trata de relação de consumo.
C) A situação não se enquadra no CDC, mas sim, no Código Civil.
D) Vulnerável.
E) Todas as alternativas estão erradas.
 
 
5) Considere a hipótese: O Sr. Francisco vem consultando diversos médicos em virtude de uma determinada enfermidade grave. Ao comparecer a uma farmácia, o Sr. Francisco verifica em um “banner” a publicidade do medicamento “X” o qual, aparentemente lhe serve no combate de sua enfermidade. Disposto a conhecer o referido medicamento, lê atentamente a publicidade na farmácia:
“Tome “X” – 29% mas barato que os concorrentes e ainda, afina o sangue (indicador da atividade plaquetária) sem espremer o orçamento dos pacientes – 81 mg é a dose de eficácia para o coração. Grave bem: 2 (fluoro-metil-fosforil) oxipropano ou C4H10FO2P.”
Sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, esta publicidade: 
A) Está correta, pois, trata-se de um produto químico.
B) Está incorreta, pois, lhe faltam clareza e adequação.
C) Está correta, pois, o consumidor deve conhecer, em virtude de sua enfermidade, tal especialidade.
D) Está incorreta, pois, lhe falta descrever o valor (preço) do produto anunciado.
E) Todas as alternativas estão erradas.
 
 
6) Atente para a hipótese: A Sra. Maria comprou um celular nas “Casas Tapia”. Após seis meses de uso e ainda dentro da garantia, o aparelho apresenta problemas na transmissão e recepção de chamadas. Descontente, a consumidora procura as “Casas Tapia” em São Manuel/SP, onde adquiriu o produto e lhes apresenta o problema. O representante da mencionada loja, explica a consumidora que as “Casas Tapia” são apenas os comerciantes nas vendas dos aparelhos e que, ela deveria dirigir-se ao distribuidor em Lins/SP para solucionar o caso. A Sra. Maria, bastante contrariada, assim procede. Ao chegar a Lins/SP, o distribuidor indicado, após ouvir as reclamações, este redireciona a consumidora para o importador em Manaus/AM, explicando que, este sim realiza os devidos reparos ou trocas. Inconformada e sem condições financeiras de proceder nas orientações do distribuidor, a consumidora, busca amparo no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.
Diante desta situação e com o apoio do Código de Defesa do Consumidor, podemos afirmar: 
A) A consumidora não tem qualquer direito, pois, adquiriu um produto o qual, não possui representante autorizado em sua cidade.
B) A consumidora não tem qualquer direito, pois, adquiriu um produto o qual, as “Casas Tapia” não é o distribuidor ou importador do produto.
C) A consumidora tem razão e poderá acionar somente as “Casas Tapia”, pois, estes são os responsáveis diretos pelas vendas.
D) A consumidora tem razão e poderá acionar todos (ou independentemente) os envolvidos na corrente de consumo, por tratar-se de responsabilidade objetiva solidária.
E) Todas as alternativas estão erradas.
 
 
 

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