terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Lei n° 13.256/16 alterou alguns arts. do Novo CPC

O Novo CPC não saiu ileso do período de vacatio legis!

A Lei Federal nº 13.256/2016 alterou os arts. 12 (ordem cronológica de conclusão para julgamento), 153, 521, 537, 966 (ação rescisória), 988 (reclamação), 1.029, 1.035, 1.036, 1.038, 1.041 e 1.042, além de revogar expressamente outros dispositivos do Novo Código.



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