terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Teoria geral dos procedimentos especiais

O processo era estudado como a forma (instrumento) de obtenção judicial de um direito instituído em lei material – concepção procedimentalista.
O processo envolve uma relação jurídica entre autor, juiz e réu.
Basicamente, buscando aqueles aprendizados da teoria geral do processo, o procedimento é o meio a ser utilizado para a obtenção daquele direito material que se almeja através do instrumento processo.

Sendo assim, devemos sempre ao escolher o procedimento utilizar o raciocínio de exclusão, ou seja, se a lei não determina para a situação apresentada um determinado procedimento especial isso significa que se deve seguir o procedimento comum, analisando sempre a regra de forma contraria – do especial para o geral. E no direito pode-se aplicar esse raciocínio também para todas as exceções, quando conseguimos aprender a exceção, fica muito mais fácil saber a regra!!!


Nenhum comentário:

Postar um comentário