quarta-feira, 15 de junho de 2016

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __ DO ESTADO DE __.





Processo nº:





JOSÉ, qualificado nos autos do processo em epigrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO

pelos argumentos de fato e direito a seguir apontados.

DOS FATOS:

José foi investigado e acusado pela prática do crime de furto qualificado, indicado no artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal, em razão do abuso de confiança (inciso II), conforme inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público. Narram os autos que José promoveu a subtração da carteira de um estimado e querido amigo, João, que lhe tinha confiado o objeto para trabalhar.
Ocorre que ao longo do inquérito policial, José construiu sólidos elementos que demonstram que o réu não estava presente na data e local dos fatos. Além do mais, durante a investigação o delegado ouviu duas testemunhas, Maria e Ana, que ratificam os fatos narrados pela defesa.
Ocorre ainda, que rejeitada a denúncia, a parte acusatória apresentou recurso no qual a defesa não foi intimada e o Tribunal de Justiça deu provimento ao mesmo deflagrando o processo.

DO DIREITO:

I)             DAS PRELIMINARES:

A respeitável denúncia não merece prosperar, devido à falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto após a rejeição da denúncia.
De acordo com a Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal:

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

Portanto, desde já, requer o reconhecimento da nulidade absoluta do processo.

II)             DO MÉRITO:

É condição sine qua non para a responsabilização criminal a exigência da comprovação da materialidade do crime, bem como a comprovação de sua autoria.
Ocorre, entretanto, que conforme testemunhos dados durante a investigação policial pelas testemunhas Maria e Ana, fica evidente que há ausência da comprovação da autoria do crime, já que José construiu sólidos elementos que demonstram que o réu não estava presente na data e local dos fatos.
Portanto, reforçada a tese de inexistência de quaisquer indícios de autoria em desfavor de José, deve o réu ser absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.

DO PEDIDO:

Ante o exposto, REQUER:

a)   O acolhimento da preliminar arguida, com o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, conforme Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal.
b)   A absolvição sumária do réu, haja vista a impossibilidade de responsabilização criminal do acusado devido à ausência de comprovação da autoria do crime, com fulcro no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.



DAS PROVAS:

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive testemunhal.

Nestes termos, pede deferimento.

________­­­___, 27 de março de 2014.


_______________________
ADVOGADA
 OAB/SP N°


ROL DE TESTEMUNHAS:

1.    Maria

2.    Ana 

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