quarta-feira, 15 de junho de 2016

REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO PRISIONAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA “...” VARA CRIMINAL DA COMARCA DE “...”.





Auto de flagrante nº “...”

TIAGO, nacionalidade “...”, estado civil “...”, filiação “...”, profissão “...”, RG n º “...”, CPF nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXV da CF, c/c art. 310, inc. I do CPP, apresentar REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO PRISIONAL, pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas.

DOS FATOS
TIAGO foi autuado em flagrante pela suposta prática do crime de estupro (art. 213 do CP).
Narram os autos que TIAGO teria mantido relações sexuais não consentidas com sua ex-aluna de nome NATÁLIA.
O fato teria ocorrido em 01 de janeiro de 2014. No dia 01 de dezembro de 2014, um policial, que é vizinho da suposta vítima, ao encontrar TIAGO, na Av. Paulista e reconhecê-lo, promoveu a captura em flagrante.
Conduzido à delegacia, o auto foi lavrado. Sabe-se que até o dia 04 de dezembro de 2014, não ocorreu a remessa ao juízo competente.
Por outro lado, TIAGO não foi informado dos motivos e dos responsáveis pela prisão, estando recolhido na Delegacia de Polícia.

DO DIREITO
A prisão em flagrante, como medida constritiva da liberdade, exige o exato enquadramento nas hipóteses delineadas pelo art. 302 do CPP.
No caso em tela, TIAGO, suposto autor do crime de estupro (art. 213 do CP), foi capturado no dia 01 de dezembro de 2014, quase um ano depois da suposta consumação do delito.
Como apontado, ele teria sido reconhecido por um policial, vizinho da vítima, quando estava andando pela Avenida Paulista.
Sabe-se que o flagrante se caracteriza por um vínculo temporal próximo entre a consumação do delito e a realização da captura. Em acréscimo, as circunstâncias que revelam a situação de flagrância, estão delineadas em lei, o que visivelmente, foi desconsiderado no momento da captura.
A prisão de TIAGO não se enquadra no flagrante próprio, no impróprio ou no presumido, de forma a revelar a mais manifesta ilegalidade da prisão, desamparada de autorização normativa.
Não é outro o desejo da Constituição Federal, ao exigir, no art. 5 º, inc. LXV que toda e qualquer prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada.
Como se não fosse o bastante, sabe-se também que a autoridade policial, descumprindo o comando do parágrafo 1º, do art. 306 do CPP, não remeteu o auto de flagrante a autoridade judicial no prazo legal de 24 horas.
Tal exigência, imprime o escopo de legalidade do procedimento flagrancial, de forma que não poderia ser desconsiderado sem que dê margem a um vício insuperável.
Em outro giro, a nota de culpa também não foi entregue ao flagranteado nas 24 horas subsequentes a captura, desatendo o reclamo do parágrafo 2º do art. 306 do CPP, dando margem a mais uma ilegalidade, a ser reparada pelo relaxamento prisional.

DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência com amparo no art. 5º, LXV da CF c/c com o art. 310, I do CPP, o imediato relaxamento da prisão e flagrante por sua manifesta ilegalidade, expedindo-se para tanto o competente alvará de soltura.
Termos em que, pede deferimento.

Local “...”, dia “...”, mês “...”, ano “...”.

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Advogado “...”, OAB nº “...”

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