terça-feira, 14 de abril de 2015

Do arresto - Art. 813 a 821 do CPC

Conceito: é a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir uma futura execução por quantia.

Requisitos para concessão – art. 814 do CPC:

1.    Prova literal da divida líquida e certa.
2.    Prova documental ou justificação (audiência de testemunhas) de situações previstas no art. 813 do CPC/73.

Hipóteses: O art. 813 do CPC elenca os casos legais de concessão do arresto.

Conversão em penhora – art. 818 do CPC: julgada procedente a ação o arresto se resolve em penhora.

Cessação – art. 820 do CPC:

Além dos casos previstos no art. 808 do CPC, cessa o arresto pelo pagamento, novação ou transação.




Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário