segunda-feira, 8 de abril de 2013

Gerações de Direitos Fundamentais

Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para alguns constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina atual criou a quarta geração.
1 - Direitos de primeira geração: (direitos individuais e políticos) são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 
2 - Direitos de segunda geração: (direitos sociais e econômicos) correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga o Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos.
As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. 
3 - Direitos de terceira geração (direitos coletivos) são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, a qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança e do idoso. 
4 - Direitos de quarta geração (direitos da informação e da tecnologia) são os novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco.
Vale ressaltar que essas classificações não são unânimes e pode variar de doutrina para doutrina.




Nenhum comentário:

Postar um comentário