A
– Características:
É um direito
transindividual, cujo caráter coletivo se forma após um evento social. O direito
é divisível entre os titulares que são determináveis; a homogeneidade de
direitos ocorre dentro do grupo formado.
B
– Exemplos:
Relações de consumo;
Questões salariais;
Produto com defeito em série.
C
– Defesa:
C.1 – ação
coletiva.
C.2 –
ação coletiva conforme o CDC.
Obs. O CDC
só pode regulamentar as ações coletivas de defesa do consumidor.
D –
possibilidade de coexistência de ações individuais correlatas a uma eventual
ação coletiva (CDC art. 81).
E
– Liquidação da sentença de ação coletiva:
É possível transformar a
condenação pelos danos causados coletivamente em indenizações individuais.
F
– Execução:
Pode ser promovida pela
vitima, seus sucessores e demais legitimados no CDC.
Obs. Se for
realizada pela vitima e seus sucessores tratar-se-a de execução individual.
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