A
– TRANSINDIVIDUAIS: são aqueles que ultrapassam o indivíduo, mas
este ainda mantem a sua titularidade. Consiste na preservação de um direito, e não
necessita de um fato para existir. É determinado no tempo presente.
Exemplos:
educação, segurança, saúde e meio ambiente.
B
– META INDIVIDUAL: estão situados entre o interesse público e o
interesse privado, assim como os transindividuais, porém trata-se de uma
proteção, pois necessita de um fato para existir, se projeta no tempo.
Exemplos: moralidade
administrativa, que necessita de uma ofensa à moralidade; improbidade
administrativa, que necessita de um ato de improbidade por parte do
administrador público; dignidade da pessoa humana, que necessita de uma ofensa
à dignidade.
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