Entende-se aqui por ações
coletivas o sentido geral, ou seja, lato sensu, nesse aspecto o objeto das
ações coletivas consiste em condenação em dinheiro, obrigação de fazer ou não
fazer ou multa diária, perdas e danos e indenização.
Segundo a Lei 9.605/98
conjugada com a Lei 6.938/81 a reparação de danos difusos e coletivos
ambientais ocorre através de indenização de reparação propriamente dita, sendo
esta segunda a primeira a ser realizada.
Efeitos
da sentença relacionada a direitos difusos e coletivos:
a. Para
direitos difusos o efeito é “erga omnes”.
b. Para
direitos coletivos o efeito é “ultra partes”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário