PARTE
2
1. Direito da ordem econômica:
trata-se de um direito coletivo que tem por base o princípio da livre
iniciativa que é estampada no art. 170 da CF. Exemplos de infringência a esse
direito: Plano Bresser e Plano Collor.
2. Direito do idoso: é um
direito coletivo.
3. Direito do deficiente: é
um direito coletivo que garante a inclusão social e participação no mercado de
trabalho.
4. Direito do índio: é
um direito transindividual coletivo, que se materializa na sua organização
social, crenças e línguas.
5. Direito da criança e do adolescente:
trata-se de um direito transindividual (meta individual). O Estatuto da criança
e adolescente, além da CLT, garantem esse direito.
6. Direito de ordem urbanística:
trata-se de um direito da ordem coletiva quando diz respeito aos Municípios,
porém é difuso quando trata de questões ambientais como água, dejetos domésticos,
dejetos industriais, drenagem e saúde pública. Tratam desse direito o Estatuto
da cidade e a Lei da ação civil pública.
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