DIREITOS
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INDIVIDUAL
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TRANSINDIVIDUAL* (GÊNERO)
*Vai além do individual
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COLETIVO
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DIFUSO
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INDIVIDUAL
HOMOGÊNEO
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INDIVIDUAL
HETEROGÊNEO
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Observações:
Transindividual – conjunto de
indivíduos que são facilmente reconhecidos.
O direito transindividual
coletivo consiste em grupos identificados na sociedade, embora não
necessariamente no mesmo espaço físico.
Ex. direito dos idosos,
direito dos índios, etc...
Art. 225 da CF – “TODOS...” – referente a direito difuso.
Nesse art. da CF não há
identificação de nenhuma coletividade, não há um grupo determinado.
DIREITO
DIFUSO – consiste, ou tem por base a existência não individualizada
ou coletiva da sociedade. Art. 225 da CF. Ex. Direito ambiental.
DIREITO
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – o direito individual homogêneo é aplicado
quando um evento social antes não existente justifica o nascimento de um
direito que reflete em cada individuo homogeneamente dentro de um grupo. Ex. Direito
do consumidor.
DIREITO
INDIVIDUAL INDISPONÍVEL – o direito individual indisponível é
aquele que embora pertença aos indivíduos, estes não podem dispor dele pelo
fato do funcionamento da sociedade o exigir.
“Temos que funcionar como células
da sociedade para que esta possa continuar funcionando.”
DIREITO
COLETIVO – é aquele no qual se identifica uma coletividade, que
via de regra já nasce coletivo. Ex. direito do índio, direito do idoso, etc...
Questões
para refletir:
1- Qual
a diferença entre o direito difuso e o coletivo?
A partir do momento que se
identifica a coletividade, é direito coletivo e não difuso, para ser difuso não
pode haver especificação nenhuma.
2- Qual
a diferença entre o direito individual homogêneo e o direito coletivo?
Observação: O
termo direito META individual tem aparecido em concursos coo sinônimo de
transindividual, porém a doutrina tem diferenciado um do outro. Nesse sentido
meta individual é aquele que além de ter a característica transindividual, o
direito se projeta para um tempo futuro.
Ex.
de transformação de direito difuso
O direito transindividual
coletivo consiste em grupos identificados na sociedade, embora não necessariamente
no mesmo espaço físico.
Ex. direito do idoso, direito
do índio.
Que ótimo, fico feliz em colaborar!
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