Ressalvadas as competências
da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho:
a. As
ações coletivas poderão ser propostas na Justiça Estadual, sendo no lugar onde
ocorreu o dano quando este for de âmbito local; na capital do Estado ou do DF
quando o dano for de âmbito Regional ou Nacional.
b. As
ações coletivas para responsabilizar fornecedores de produtos ou serviços pode
ser proposta no domicílio do autor.
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