A responsabilidade civil
surge da violação dos direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e
individuais homogêneos.
Resultados
da violação desses direitos:
Materializam-se na reparação
e indenização com danos morais e materiais.
Modalidades:
a. Responsabilidade
civil objetiva.
b. Responsabilidade
civil subjetiva.
No caso subjetivo apura o
dolo ou a culpa do agente.
A lei da ação civil pública
não diz se a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva. A responsabilidade
civil objetiva não necessita apuração do dolo ou culpa, bastando a presença do
nexo causal. A responsabilidade civil objetiva visa uma maior velocidade na
indenização e principalmente na reparação de bens difusos com prioridade em
tutelas protetivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário