A.
Informações
gerais: trata-se de um direito transindividual coletivo, tendo
por base a CF, leis infraconstitucionais, acordos ou convenções coletivos, além
de tratados internacionais. A efetivação desses direitos
ocorre através das garantias dos trabalhadores. Exemplos: edificações salubres, medicina do trabalho, EPIS,
iluminação, conforto técnico, adicional de insalubridade e periculosidade.
B.
Direito
de ação:
Cabe reparação coletiva e
individual.
C.
Concurso
público:
A contratação de trabalhadores
pela administração pública sem concurso público causa dano a uma coletividade. Portanto,
trata-se de um direito coletivo com reflexo no direito difuso.
D.
Discriminação do trabalhador é proibida
e está previsto no art. 5° da CF em caráter genérico. Trata-se de violação de
direito coletivo com reflexo no direito difuso.
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