Após fazer o último
pagamento o administrador judicial deve, no prazo de 30 dias, apresentar sua
prestação de contas. Processadas e julgadas as contas, ele tem 10 dias para
submeter ao juiz o seu relatório final no qual fará constar o valor do ativo e
o produto de sua realização, o valor do passivo e os pagamentos que foram
feitos e eventuais responsabilidades que ainda restem ao falido, isto é, o
saldo não pago dos créditos admitidos.
Após a apresentação do relatório
final, se não houver mais nenhuma pendencia o juiz irá proferir a sentença de
encerramento da falência (contra a qual cabe apelação).
Extinção
das obrigações do devedor falido
O encerramento da falência não
significa, por si só, a extinção das obrigações do devedor falido, que só
ocorrerá nos casos previstos no art. 158 da LRE e após a respectiva sentença.
Assim, se o falido tiver na
condição:
a. Pagamento
integral (100%).
b. Pagamento
de 50% dos créditos quirografários (o falido pode complementar o dinheiro arrecadado
na falência para alcançar o percentual desse pagamento).
c. Decurso
de 5 anos sem que ele tenha sido condenado por crime falimentar.
d. Decurso
de 10 anos se for condenado por crime falimentar.
O devedor, em qualquer
dessas hipóteses, terá extinta as suas obrigações podendo então requerer ao juízo,
por meio de petição apartada, a prolação da sentença que declara extinta as
suas obrigações.
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