1. Para se decretar a falência de um
empresário a Lei 11.101/2005 exige a “insolvência jurídica”, que se caracteriza
pelas hipóteses descritas no art. 94 da LRE que são: impontualidade
injustificada, execução frustrada e atos de falência. Explique cada uma dessas
hipóteses.
Impontualidade injustificada
– ocorre quando o empresário, sem relevante razão de direito, não paga no
vencimento, obrigação materializada em títulos ou título executivo protestados,
cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos. A prova de
impontualidade é sempre o protesto do titulo por falta de pagamento. Se for
titulo de crédito o protesto cambial basta para a caracterização da
impontualidade. Não se tratando de título de crédito, também deverá ser
protestado para caracterização da impontualidade. No que se refere ao limite de
40 salários mínimos, a lei admite que os credores se unam em litisconsórcio
para atingir referido patamar.
Execução frustrada – quando
a empresa devedora, em execução, não paga, não deposita e nem nomeia bens a
penhora (tríplice omissão), no prazo legal incorre em execução frustrada. O
pedido de falência nesse caso é feito nos autos do processo de execução, essa
em verdade, deve ser suspensa ou extinta. O exequente então deve solicitar uma
certidão atestando a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens para
penhora, para em seguida, formular perante o juiz competente, o pedido de
falência instruído com aquele documento.
Atos de falência – tipificam
condutas que em geral são de empresários em insolvência econômica. No entanto
não se exige a demonstração do estado patrimonial de insolvência para que seja
decretada a falência, mas tão só a prova suficiente de que o devedor incorreu
na conduta tipificada, como por exemplo, liquidação precipitada, negócio
simulado, alienação irregular de estabelecimento, etc...
2. O que é autofalência? Quem tem
legitimidade ativa para requerê-la? Justifique sua resposta.
A autofalência é o pedido de
falência realizado pelo devedor empresário, a Lei impõe ao empresário
insolvente o dever de requerer a autofalência, conforme art. 105 a 107 da LRE,
devendo fazê-lo expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da
atividade empresarial, acompanhada de demonstrações contábeis, relatórios de
fluxo de caixa, relação nominal de credores, relação de bens, entre outros
documentos. Ocorre que, embora haja essa imposição da lei, a mesma não prevê
nenhuma sanção para as hipóteses de descumprimento, o que desestimula o devedor
a seguir a ordem da lei. A legitimidade para o pedido de falência é do próprio
devedor empresário.
3. Explique o instituto do depósito
elisivo, abordando seus efeitos, consequências e hipóteses de cabimento.
Quando o devedor é citado no
processo de falência pode, no prazo de 10 dias, realizar depósito elisivo da
falência que é o depósito da quantia cobrada, mais custas e honorários
advocatícios, elidindo a falência, ou seja, impedindo que a falência seja
decretada. Embora essa hipótese seja a única em que o devedor tem garantia e
certeza que a falência não será decretada, só é possível realizar o depósito
elisivo nos casos em que o pedido de falência tiver fundamento na
impontualidade injustificada (art. 94, I da LRE) e na execução frustrada (art.
94, II da LRE), excluindo-se assim as hipóteses do art. 94, III da LRE (atos de
falência). Para que o depósito impeça o pedido de falência ele deve ser
integral. Quando realizado de maneira regular e tempestiva o pedido de falência
pode ser denegado em sentença.
4. É possível a reabilitação do devedor
falido? Se sim, como? Se não, por quê?
Não. Um dos efeitos da
falência em relação à pessoa do devedor empresário é a inabilitação
empresarial, ou seja, o empresário fica impedido de exercer a empresa.
5. Explique os procedimentos de arrecadação
dos bens do devedor falido e as formas de realização do ativo.
O ato de constrição judicial
dos bens do devedor, na falência, é a arrecadação. Esse procedimento é
realizado pelo administrador judicial que será formalizado, nos autos do
processo de falência, por um auto (composto do termo de inventário e do laudo
de avaliação), elaborado e assinado pelo administrador judicial e pelas demais
pessoas que tenham auxiliado no ato ou o assistido. São arrecadados todos os
bens de propriedade do falido, ainda que não se encontrem em sua posse, bem
como todos os bens que estejam em sua posse, mesmo aqueles que não são de sua
propriedade (estes últimos podem voltar aos seus legítimos proprietários
mediante pedido de restituição). Depois de arrecadado os bens do devedor, devem
ser vencidos pelo modo ordinário, extraordinário ou sumário, segundo o que mais
interessar a massa. Quem escolhe a
modalidade de venda é o juiz, porém, antes de decidir, ele deve ouvir o
administrador judicial e o comitê de credores (se houver). A venda dos bens é
ordinária quando realizado seguindo os parâmetros fixados pela lei para a ordem
de preferência (art. 140 da LRE) e a ordem de alienação (art. 142 da LRE). Na
venda ordinária o juiz escolherá entre leilão por viva voz; apresentação de
propostas em cartório (em envelopes lacrados) ou pregão (que é uma modalidade
híbrida com elementos das duas anteriores). A venda extraordinária realiza-se
por decisão do juiz com base em requerimento fundamentado do administrador
judicial, ou ainda, em razão da determinação dos credores em assembleia e a
venda sumária ocorre quando o valor dos bens for insuficiente para suportar os
custos das vendas ordinárias ou extraordinária, admite-se a venda sumária sendo
que nessa situação o juiz pode autorizar os credores, ou parte deles, a
adquirirem ou adjudicarem os bens pelo valor da avaliação, sem a necessidade da
realização de hasta pública. A realização do ativo compreende também o
recebimento dos créditos que a falida tem em relação a terceiros, sendo que
essa cobrança será providenciada pelo administrador judicial ou extrajudicial
e, em regra, é feita por escritórios de advocacia contratados com este
objetivo.
6. Como são pagos os créditos trabalhistas
em um processo de falência?
Os créditos trabalhistas e
equiparados e os decorrentes de acidente de trabalho são créditos concursais
pagos em primeira classe. Nessa primeira classe são pagos os créditos até o
limite de 150 salários mínimos, sendo o excedente recebido na categoria de
créditos quirografários. Quanto às indenizações por acidente de trabalho a Lei
não estabelece limite.
7. Quais são os órgãos da falência?
O juiz preside e
superintende o processo de falência, sendo o principal responsável pelo
processo, porém ele pode contar com a ajuda do órgão auxiliar do processo de
falência que compreende o administrador judicial designado pelo juiz na própria
sentença declaratória de falência, a assembleia de credores e o comitê de
credores que é órgão consultivo e fiscalizatório.
8. Qual o foro competente para processar e
julgar o pedido de falência?
Segundo o art. 3° da LRE, o
critério para definição do foro competente para processar e julgar o processo
de falência é o do principal estabelecimento, pois é onde possivelmente há a
maior concentração de credores e exercício da atividade empresarial.
9. Analise as preposições abaixo e marque a
alternativa em que todos os exemplos, sem exceção, podem ter sua falência
decretada:
a.
Empresário
irregular, Empresa de pequeno porte empresária, Empresário rural registrado na
Junta Comercial, Consórcio.
b.
Microempresa
empresária, Sociedade empresária irregular, espólio de um empresário, Sociedade
Seguradora.
c.
Empresa
de pequeno porte empresária, Entidade de previdência complementar, Sociedade
simples.
d.
Empresário
individual, espólio do empresário, Sociedade anônima que exerce atividade
rural.
e.
Sociedade
empresária, empresário irregular, empresa pública.
ALTERNATIVA: D
10. Na falência, os créditos extraconcursais
são pagos com precedência aos créditos concursais. Não é exemplo de crédito
extraconcursal:
a.
A remuneração
devida ao administrador judicial;
b.
Custas
judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido
vencida;
c.
Créditos
derivados da legislação do trabalho relativos a serviços prestados após a
decretação da falência;
d.
Obrigações
resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação
judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecimento de bens ou
serviços;
e.
Créditos
dos sócios e dos administradores sem vinculo empregatício.
ALTERNATIVA: E
11. Em relação à falência do empresário e
sociedade empresárias, assinale a única alternativa correta:
a.
A
defesa daquele que é citado em um pedido de falência é denominada de
contestação e o prazo em que deve ser apresentada é de 15 dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação.
b.
O
recurso cabível contra a decisão que decreta a falência é o de apelação. Já
contra a decisão que julga a improcedência do pedido de falência, o recurso
cabível é o de agravo de instrumento.
c.
O
recurso cabível da decisão que julga a impugnação do crédito é o de apelação,
que deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias.
d.
É
competente para decretar a falência o juízo do local do principal
estabelecimento do devedor que tem estabelecimento em várias localidades do
país.
e.
A
sociedade empresaria ou empresário irregular, não podem requerer falência. Essa
é uma sanção legal pelo descumprimento aos deveres inerentes aos
empresários/sociedades empresárias, e um benefício aos empresários e sociedades
empresarias em situação regular.
ALTERNATIVA: D
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