Se o direito precede ao
Estado, então já dispúnhamos de um direito que regulava grupos primitivos que
se denominava direito natural. Este consiste nas emanações do espirito sobre a
conduta que cada ser deve seguir. Considera-se natural porque não é produto da
cultura, mas nasce com o próprio homem, nos dizeres dos antigos romanos o
direito natural é o que a própria natureza ensina a todos os animais. Todos, independentemente
de assimilar regras impostas de fora, já desenvolvem em seu interior uma série
de tendências e ideias próprias, sobre procedimentos que deve seguir, sobre a
maneira de se portar e se relacionar com terceiros. Em suma, o direito natural
é algo extintivo que já esta na consciência das pessoas, ou seja, aquelas
normas morais que se encontram na consciência dos povos.
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