Conforme dispõe Pontes de
Miranda, para que os fatos sejam jurídicos é preciso que as regras jurídicas,
isto é, normas abstratas incidam sobre eles, desçam e encontrem os fatos. Dessa
forma, o direito positivo nada mais é do que o conjunto de leis, princípios e
regulamentos formulados em uma época, com poder coercitivo.
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