Didaticamente a moral pode
ser subdividida em vários setores: moral familiar, moral sexual, moral
profissional, etc... A moral indica regras de conduta para o bem estar e
aperfeiçoamento da sociedade. Em sentido figurado pode-se afirmar que a moral é
uma linha reta de conduta (comportamento), cujos os desvios representam transgressões
da moral, ou seja, afastamento da conduta justa e aceitável.
Costuma-se dizer que o
direito possui uma base moral. No entanto, diga-se de plano, que as normas são totalmente
desprovidas de moral inócuas (inúteis) para o campo da moral, como por exemplo,
regras e transito que mandam ir por aqui ou por ali.
O direito e a moral
buscam finalidades diversas. A moral tem em mira a conduta intima do homem e
seu relacionamento na sociedade tendo em vista seu próprio engrandecimento. A moral
concentra-se no homem em relação aos seus deveres consigo mesmo e com os que
lhe são próximos, já o direito preocupa-se unicamente com o homem em sociedade,
nas suas relações com os demais membros do grupo. No tribunal do direito há
regulamentação do Estado, diferente do tribunal da consciência, reduto da
moral, que cada um de nós carregamos.
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