A lei trata apenas de uma
disciplina sobre um assunto, já o direito abrange um conjunto de normas e princípios
que rege coercitivamente o comportamento humano.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Direito e Moral
Didaticamente a moral pode
ser subdividida em vários setores: moral familiar, moral sexual, moral
profissional, etc... A moral indica regras de conduta para o bem estar e
aperfeiçoamento da sociedade. Em sentido figurado pode-se afirmar que a moral é
uma linha reta de conduta (comportamento), cujos os desvios representam transgressões
da moral, ou seja, afastamento da conduta justa e aceitável.
Costuma-se dizer que o
direito possui uma base moral. No entanto, diga-se de plano, que as normas são totalmente
desprovidas de moral inócuas (inúteis) para o campo da moral, como por exemplo,
regras e transito que mandam ir por aqui ou por ali.
O direito e a moral
buscam finalidades diversas. A moral tem em mira a conduta intima do homem e
seu relacionamento na sociedade tendo em vista seu próprio engrandecimento. A moral
concentra-se no homem em relação aos seus deveres consigo mesmo e com os que
lhe são próximos, já o direito preocupa-se unicamente com o homem em sociedade,
nas suas relações com os demais membros do grupo. No tribunal do direito há
regulamentação do Estado, diferente do tribunal da consciência, reduto da
moral, que cada um de nós carregamos.
Direito positivo
Conforme dispõe Pontes de
Miranda, para que os fatos sejam jurídicos é preciso que as regras jurídicas,
isto é, normas abstratas incidam sobre eles, desçam e encontrem os fatos. Dessa
forma, o direito positivo nada mais é do que o conjunto de leis, princípios e
regulamentos formulados em uma época, com poder coercitivo.
Direito natural
Se o direito precede ao
Estado, então já dispúnhamos de um direito que regulava grupos primitivos que
se denominava direito natural. Este consiste nas emanações do espirito sobre a
conduta que cada ser deve seguir. Considera-se natural porque não é produto da
cultura, mas nasce com o próprio homem, nos dizeres dos antigos romanos o
direito natural é o que a própria natureza ensina a todos os animais. Todos, independentemente
de assimilar regras impostas de fora, já desenvolvem em seu interior uma série
de tendências e ideias próprias, sobre procedimentos que deve seguir, sobre a
maneira de se portar e se relacionar com terceiros. Em suma, o direito natural
é algo extintivo que já esta na consciência das pessoas, ou seja, aquelas
normas morais que se encontram na consciência dos povos.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Questões sobre direito falimentar
1. Para se decretar a falência de um
empresário a Lei 11.101/2005 exige a “insolvência jurídica”, que se caracteriza
pelas hipóteses descritas no art. 94 da LRE que são: impontualidade
injustificada, execução frustrada e atos de falência. Explique cada uma dessas
hipóteses.
Impontualidade injustificada
– ocorre quando o empresário, sem relevante razão de direito, não paga no
vencimento, obrigação materializada em títulos ou título executivo protestados,
cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos. A prova de
impontualidade é sempre o protesto do titulo por falta de pagamento. Se for
titulo de crédito o protesto cambial basta para a caracterização da
impontualidade. Não se tratando de título de crédito, também deverá ser
protestado para caracterização da impontualidade. No que se refere ao limite de
40 salários mínimos, a lei admite que os credores se unam em litisconsórcio
para atingir referido patamar.
Execução frustrada – quando
a empresa devedora, em execução, não paga, não deposita e nem nomeia bens a
penhora (tríplice omissão), no prazo legal incorre em execução frustrada. O
pedido de falência nesse caso é feito nos autos do processo de execução, essa
em verdade, deve ser suspensa ou extinta. O exequente então deve solicitar uma
certidão atestando a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens para
penhora, para em seguida, formular perante o juiz competente, o pedido de
falência instruído com aquele documento.
Atos de falência – tipificam
condutas que em geral são de empresários em insolvência econômica. No entanto
não se exige a demonstração do estado patrimonial de insolvência para que seja
decretada a falência, mas tão só a prova suficiente de que o devedor incorreu
na conduta tipificada, como por exemplo, liquidação precipitada, negócio
simulado, alienação irregular de estabelecimento, etc...
2. O que é autofalência? Quem tem
legitimidade ativa para requerê-la? Justifique sua resposta.
A autofalência é o pedido de
falência realizado pelo devedor empresário, a Lei impõe ao empresário
insolvente o dever de requerer a autofalência, conforme art. 105 a 107 da LRE,
devendo fazê-lo expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da
atividade empresarial, acompanhada de demonstrações contábeis, relatórios de
fluxo de caixa, relação nominal de credores, relação de bens, entre outros
documentos. Ocorre que, embora haja essa imposição da lei, a mesma não prevê
nenhuma sanção para as hipóteses de descumprimento, o que desestimula o devedor
a seguir a ordem da lei. A legitimidade para o pedido de falência é do próprio
devedor empresário.
3. Explique o instituto do depósito
elisivo, abordando seus efeitos, consequências e hipóteses de cabimento.
Quando o devedor é citado no
processo de falência pode, no prazo de 10 dias, realizar depósito elisivo da
falência que é o depósito da quantia cobrada, mais custas e honorários
advocatícios, elidindo a falência, ou seja, impedindo que a falência seja
decretada. Embora essa hipótese seja a única em que o devedor tem garantia e
certeza que a falência não será decretada, só é possível realizar o depósito
elisivo nos casos em que o pedido de falência tiver fundamento na
impontualidade injustificada (art. 94, I da LRE) e na execução frustrada (art.
94, II da LRE), excluindo-se assim as hipóteses do art. 94, III da LRE (atos de
falência). Para que o depósito impeça o pedido de falência ele deve ser
integral. Quando realizado de maneira regular e tempestiva o pedido de falência
pode ser denegado em sentença.
4. É possível a reabilitação do devedor
falido? Se sim, como? Se não, por quê?
Não. Um dos efeitos da
falência em relação à pessoa do devedor empresário é a inabilitação
empresarial, ou seja, o empresário fica impedido de exercer a empresa.
5. Explique os procedimentos de arrecadação
dos bens do devedor falido e as formas de realização do ativo.
O ato de constrição judicial
dos bens do devedor, na falência, é a arrecadação. Esse procedimento é
realizado pelo administrador judicial que será formalizado, nos autos do
processo de falência, por um auto (composto do termo de inventário e do laudo
de avaliação), elaborado e assinado pelo administrador judicial e pelas demais
pessoas que tenham auxiliado no ato ou o assistido. São arrecadados todos os
bens de propriedade do falido, ainda que não se encontrem em sua posse, bem
como todos os bens que estejam em sua posse, mesmo aqueles que não são de sua
propriedade (estes últimos podem voltar aos seus legítimos proprietários
mediante pedido de restituição). Depois de arrecadado os bens do devedor, devem
ser vencidos pelo modo ordinário, extraordinário ou sumário, segundo o que mais
interessar a massa. Quem escolhe a
modalidade de venda é o juiz, porém, antes de decidir, ele deve ouvir o
administrador judicial e o comitê de credores (se houver). A venda dos bens é
ordinária quando realizado seguindo os parâmetros fixados pela lei para a ordem
de preferência (art. 140 da LRE) e a ordem de alienação (art. 142 da LRE). Na
venda ordinária o juiz escolherá entre leilão por viva voz; apresentação de
propostas em cartório (em envelopes lacrados) ou pregão (que é uma modalidade
híbrida com elementos das duas anteriores). A venda extraordinária realiza-se
por decisão do juiz com base em requerimento fundamentado do administrador
judicial, ou ainda, em razão da determinação dos credores em assembleia e a
venda sumária ocorre quando o valor dos bens for insuficiente para suportar os
custos das vendas ordinárias ou extraordinária, admite-se a venda sumária sendo
que nessa situação o juiz pode autorizar os credores, ou parte deles, a
adquirirem ou adjudicarem os bens pelo valor da avaliação, sem a necessidade da
realização de hasta pública. A realização do ativo compreende também o
recebimento dos créditos que a falida tem em relação a terceiros, sendo que
essa cobrança será providenciada pelo administrador judicial ou extrajudicial
e, em regra, é feita por escritórios de advocacia contratados com este
objetivo.
6. Como são pagos os créditos trabalhistas
em um processo de falência?
Os créditos trabalhistas e
equiparados e os decorrentes de acidente de trabalho são créditos concursais
pagos em primeira classe. Nessa primeira classe são pagos os créditos até o
limite de 150 salários mínimos, sendo o excedente recebido na categoria de
créditos quirografários. Quanto às indenizações por acidente de trabalho a Lei
não estabelece limite.
7. Quais são os órgãos da falência?
O juiz preside e
superintende o processo de falência, sendo o principal responsável pelo
processo, porém ele pode contar com a ajuda do órgão auxiliar do processo de
falência que compreende o administrador judicial designado pelo juiz na própria
sentença declaratória de falência, a assembleia de credores e o comitê de
credores que é órgão consultivo e fiscalizatório.
8. Qual o foro competente para processar e
julgar o pedido de falência?
Segundo o art. 3° da LRE, o
critério para definição do foro competente para processar e julgar o processo
de falência é o do principal estabelecimento, pois é onde possivelmente há a
maior concentração de credores e exercício da atividade empresarial.
9. Analise as preposições abaixo e marque a
alternativa em que todos os exemplos, sem exceção, podem ter sua falência
decretada:
a.
Empresário
irregular, Empresa de pequeno porte empresária, Empresário rural registrado na
Junta Comercial, Consórcio.
b.
Microempresa
empresária, Sociedade empresária irregular, espólio de um empresário, Sociedade
Seguradora.
c.
Empresa
de pequeno porte empresária, Entidade de previdência complementar, Sociedade
simples.
d.
Empresário
individual, espólio do empresário, Sociedade anônima que exerce atividade
rural.
e.
Sociedade
empresária, empresário irregular, empresa pública.
ALTERNATIVA: D
10. Na falência, os créditos extraconcursais
são pagos com precedência aos créditos concursais. Não é exemplo de crédito
extraconcursal:
a.
A remuneração
devida ao administrador judicial;
b.
Custas
judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido
vencida;
c.
Créditos
derivados da legislação do trabalho relativos a serviços prestados após a
decretação da falência;
d.
Obrigações
resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação
judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecimento de bens ou
serviços;
e.
Créditos
dos sócios e dos administradores sem vinculo empregatício.
ALTERNATIVA: E
11. Em relação à falência do empresário e
sociedade empresárias, assinale a única alternativa correta:
a.
A
defesa daquele que é citado em um pedido de falência é denominada de
contestação e o prazo em que deve ser apresentada é de 15 dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação.
b.
O
recurso cabível contra a decisão que decreta a falência é o de apelação. Já
contra a decisão que julga a improcedência do pedido de falência, o recurso
cabível é o de agravo de instrumento.
c.
O
recurso cabível da decisão que julga a impugnação do crédito é o de apelação,
que deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias.
d.
É
competente para decretar a falência o juízo do local do principal
estabelecimento do devedor que tem estabelecimento em várias localidades do
país.
e.
A
sociedade empresaria ou empresário irregular, não podem requerer falência. Essa
é uma sanção legal pelo descumprimento aos deveres inerentes aos
empresários/sociedades empresárias, e um benefício aos empresários e sociedades
empresarias em situação regular.
ALTERNATIVA: D
Enunciados que são diretrizes para decisões de Direito de Família e Sucessões
Enunciado 01. A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da
separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do casamento e
na quantificação dos alimentos.
Enunciado 02. A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa
extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
Enunciado 03. Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é
inconstitucional o tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao
companheiro.
Enunciado 04. A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito
jurídico.
Enunciado 05. Na adoção, o princípio do superior interesse da criança e do
adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
Enunciado 06. Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem
todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
Enunciado 07. A posse de estado de filho pode constituir paternidade e
maternidade.
Enunciado 08. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano
causado.
Enunciado 09. A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.
Enunciado 10. É cabível o reconhecimento do abandono afetivo em relação aos
ascendentes idosos.
Enunciado 11. Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável,
pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do
casal.
Enunciado 12. É possível o registro de nascimento dos filhos de casais
homoafetivos, havidos de reprodução assistida, diretamente no Cartório do
Registro Civil.
Enunciado 13. Na hipótese de adoção intuitu personae de criança e de adolescente, os pais
biológicos podem eleger os adotantes.
Enunciado 14. Salvo expressa disposição em contrário, os alimentos fixados ad
valorem incidem sobre
todos os rendimentos percebidos pelo alimentante que possua natureza
remuneratória, inclusive terço constitucional de férias, 13º salário,
participação nos lucros e horas extras.
Enunciado 15. Ainda que casado sob o regime da separação convencional de
bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com os
descendentes.
Enunciado 16. Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados
capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é
possível que se faça o inventário extrajudicial.
Enunciado 17. A técnica de ponderação, adotada expressamente pelo art. 489, §
2º, do Novo CPC, é o meio adequado para a solução de problemas práticos
atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões.
Enunciado 18. Nas ações de divórcio e de dissolução da união estável, a regra
deve ser o julgamento parcial do mérito (art. 356 do Novo CPC), para que seja
decretado o fim da conjugalidade, seguindo a demanda com a discussão de outros
temas.
Enunciado 19. O rol do art. 693 do Novo CPC é meramente exemplificativo, e
não taxativo.
Enunciado 20. O alimentante que, dispondo de recursos econômicos, adota
subterfúgios para não pagar ou para retardar o pagamento de verba alimentar,
incorre na conduta descrita no art. 7º, inc. IV da Lei nº 11.340/2006
(violência patrimonial).
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