O processo era estudado como
a forma (instrumento) de obtenção judicial de um direito instituído em lei
material – concepção procedimentalista.
O processo envolve uma
relação jurídica entre autor, juiz e réu.
Basicamente, buscando
aqueles aprendizados da teoria geral do processo, o procedimento é o meio a ser
utilizado para a obtenção daquele direito material que se almeja através do
instrumento processo.
Sendo assim, devemos sempre
ao escolher o procedimento utilizar o raciocínio de exclusão, ou seja, se a lei
não determina para a situação apresentada um determinado procedimento especial
isso significa que se deve seguir o procedimento comum, analisando sempre a
regra de forma contraria – do especial para o geral. E no direito pode-se
aplicar esse raciocínio também para todas as exceções, quando conseguimos
aprender a exceção, fica muito mais fácil saber a regra!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário