Quando analisamos os
procedimentos especiais devemos ter por base as regras gerais do processo de
conhecimento, bem como os princípios estudados nas aulas de teoria geral do
processo.
Obviamente, tais princípios
e regras gerais sofrem adaptações aplicáveis as especialidades, ou seja, norma
especial derroga a geral.
O Código divide os
procedimentos especiais em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e
de jurisdição voluntária.
Há também procedimentos
especiais de leis extravagantes que podem ser de jurisdição voluntária ou
contenciosa.
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