EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE ___.
Autos
do inquérito número:
“...”, advogado, regularmente inscrito nos
quadros da OAB, sob o nº “...”, com escritório na Rua “...” (procuração anexa),
vem à presença de Vossa Excelência , com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII da CF
c/c arts. 647 e seguintes do CPP, impetrar ORDEM
DE HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em razão de ato praticado pelo
Meritíssimo Juiz da “...” Vara Criminal da Comarca de “...”, ora apontado como
autoridade coatora, em favor de MATEUS, nacionalidade “...”, estado civil
“...”, profissão “...”, filiação “...”, RG nº “...”, CPF nº “...”, residente e
domiciliado na Rua “...”, ora apontado como paciente, pelas razões de fato e de
direito a seguir apresentadas.
DOS FATOS
Mateus Cury foi indiciado em inquérito
policial pela suposta prática do crime de ameaça previsto no art. 147 do CP.
Ao longo da investigação, a autoridade
policial representou ao juiz pela decretação da prisão temporária, o que foi
prontamente atendido.
Mateus, ao ser ouvido, relatou que apenas
conversou com a suposta vitima no dia do fato, o que ficou ratificado pela
única testemunha do acontecimento.
Mateus está preso há exatos 03 dias, sem
sinais de que a investigação será concluída.
DO DIREITO
A prisão temporária como medida cautelar de
constrição de liberdade, exige o estrito atendimento aos requisitos constantes
no artigo 1°, da Lei n° 7.960/89.
Da análise do artigo supramencionado,
verifica-se a enumeração restritiva dos delitos que comportam a prisão
temporária, sendo certo que o crime de ameaça não se encontra enumerado no
presente rol.
É certo que a prisão deve ser vista de forma
excepcional, sendo certo que no presente caso a prisão temporária decretada
apresenta manifesta ilegalidade.
Com efeito, é certo que o nobre magistrado
não se atentou ao rol taxativo constante da Lei supramencionada.
Logo, diante da manifesta ilegalidade, não
resta outra alternativa que não seja o pronto relaxamento da prisão temporária
decretada.
Ademais, imperioso ressaltar que o crime de
ameaça trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, sendo certo que
o procedimento investigativo adequado seria o termo circunstanciado da
ocorrência.
Por fim, é certo que falta justa causa, e
portanto, sustentabilidade do procedimento investigativo, posto que não há
indícios da autoria delitiva.
Com efeito, é certo que a única testemunha
corroborou a versão do paciente, devendo portanto, ser a presente ação
trancada.
DA LIMINAR
Diante do assim exposto é a presente para
requerer a imediata concessão da “Ordem de Habeas Corpus”, expedindo-se
competente alvará de soltura em favor do paciente Mateus Cury.
DO PEDIDO
Diante do exposto e bom base no art. 5º, inc.
LXVIII da CF c/c art. 647 e
seguintes do CPP, requer:
a) A
confirmação do mérito da liminar pleiteada, para que se consolide a ordem de
“habeas corpus”, determinando, ainda o trancamento da investigação policial,
por falta de justa causa;
b)
A oitiva da Douta Procuradoria de Justiça na
condição de “custos legis”, para que apresente parecer;
c) A
requisição de informações ao Meritíssimo Juiz da “...” Vara Criminal da Comarca
de “...”, na condição de autoridade coatora.
Termos em que, pede deferimento.
Local, dia “...”, mês “...”, ano “...”.
...................................................
Advogado “...”, OAB nº “...”
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