Basicamente o direito civil
é aplicado nas relações entre pessoas, coisas (bens) e fatos.
O direito civil tem campo de
abrangência residual, ou seja, será utilizado sempre que não houver outro
sistema dentro do nosso ordenamento jurídico que trate determinada relação jurídica
de forma mais especifica. Porém, é possível a aplicação de conceitos gerais do
Código Civil de forma subsidiária naquelas situações em que há omissão das
legislações especiais.
Além do mais, vale ressaltar
que o direito civil é norma de direito privado, ou seja, tutela a proteção de interesse
individual e particular. Já as normas de direito público visam à proteção de
interesses da coletividade e esses sempre se sobrepõem ao interesse particular.
Ainda podemos classificar o
direito civil como direito material (que são normas jurídicas que visam regrar
a vida em sociedade, serve para regrar condutas, descrevendo direitos e deveres
das pessoas). Já o direito formal, visa disciplinar os procedimentos judiciais
para a obtenção da solução de conflitos de interesse.
Bem o que eu procurava! Obrigadoo
ResponderExcluirQue bom que ajudou vcs!!!
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